O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) disponibilizou o Formulário Eletrônico FORMP&D 2025 às pessoas jurídicas beneficiárias dos incentivos fiscais estabelecidos no Capítulo III, da Lei nº 11.196/2005 (Lei do Bem), para que elas apresentem suas informações sobre as Atividades de Pesquisa Tecnológica e Desenvolvimento de Inovação Tecnológica realizadas no ano-base 2024.
O FORMP&D ficará disponível para recebimento das informações até 30 de setembro de 2025, conforme Portaria SETEC/MCTI nº 9.212 de 23 de junho de 2025.
Com os dados enviados pelas empresas, o MCTI produz relatórios setoriais sobre os beneficiários da Lei, por região do país, estado, atividade econômica, entre outros.
O novo formulário traz melhorias significativas, focando em orientações para um preenchimento mais claro e detalhado dos projetos de PD&I. Além disso, novos campos foram introduzidos, visando uma melhor caracterização das atividades de PD&I das empresas, bem como uma descrição mais acurada dos projetos.
O formulário está disponível no seguinte endereço na Internet:
O FORMP&D possui integração com a base de dados da Receita Federal. Por isso, o primeiro acesso da empresa deverá ser feito pelo seu representante legal, que após a confirmação dos dados, poderá designar outros usuários para acessar o sistema.
- Guia do usuário ao sistema eletrônico do FORMP&D
O guia do usuário do sistema eletrônico está disponível no seguinte endereço na Internet:
https://www.gov.br/mcti/pt-br/acompanhe-o-mcti/lei-do-bem/arquivo/pdf/GuiadoUsurioFORMPDv.2025.pdf
- Suporte técnico ao sistema:
As dúvidas ou solicitações de esclarecimentos sobre acesso ao sistema ou preenchimento do formulário deverão ser realizadas por meio de abertura de chamado no seguinte endereço na Internet: https://suportetecnico.mctic.gov.br/
A Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, conhecida como Lei do Bem, em seu Capítulo III, instituiu a utilização de incentivos fiscais pelas pessoas jurídicas que operam no regime fiscal do Lucro Real, que realizam pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica, de forma automática. A Lei foi regulamentada pelo Decreto nº 5.798, de 7 de junho de 2006.
No ano-base 2023, 3.878 empresas foram beneficiadas, com investimentos de R$ 41,93 bilhões em atividades de pesquisa e desenvolvimento, com uma estimativa de renúncia fiscal de R$ 9,82 bilhões.
Atualmente, a Lei do Bem é o principal instrumento público de estímulo às atividades de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação nas empresas brasileiras, englobando todos os setores da economia e regiões do país, sendo fundamental para o desenvolvimento da capacidade técnico-produtiva e aumento do valor agregado de bens e serviços dispostos à sociedade.
Para informações adicionais, publicações e notícias sobre esse programa, acesse o endereço eletrônico da Lei do Bem: