A Propriedade Intelectual abrange o conjunto de direitos e deveres relacionados com as criações do intelecto humano. É todo um sistema criado para garantir a propriedade e a exclusividade que resulta da atividade intelectual na área industrial, científica, literária e artística.
Esse sistema se divide em Direito Autoral, que no Brasil é protegido pela Lei no 9.610/98, e Propriedade Industrial, regulada pela Lei no 9.279/96, que nos informa sobre a proteção das marcas, patentes, desenhos industriais, indicações geográficas e traz dispositivos sobre a repressão à concorrência desleal. Tal sistema iniciou seus passos em direção à padronização com a CUP (Convenção da União de Paris), que foi o primeiro acordo internacional relativo à Propriedade Intelectual, tendo 14 países signatários, dentre eles, o Brasil. Hoje, a CUP tem a adesão de mais de 170 países.
Seus princípios fundamentais são os seguintes:
Com tais negociações surge também a Organização Mundial do Comércio (OMC), que supervisiona o comércio internacional. Ressalte-se ainda que desde o ano de 1967, existe a Organização Mundial de Propriedade Intelectual (WIPO, em inglês). Criada como uma das agências especializadas da Organização das Nações Unidas (ONU) e com sede em Genebra, a WIPO vem se dedicando a auxiliar na proteção da propriedade intelectual em todo o mundo, além de promover a transferência de tecnologia e estimular o aprendizado sobre propriedade intelectual, dentre outras atribuições.